13-JAN-2021
João Pereira, Presidente da Junta de Freguesia de Serpins, torna público que na reunião ordinária de 03 de janeiro do corrente ano a Junta de Freguesia decidiu abrir concurso público para a cedência de exploração do Parque de Campismo de Serpins sito na Srª da Graça-Serpins. 1- Valor base para a renda devida pela concessão do direito de exploração do espaço em causa, relativo aos 05(cinco) anos é de € 10.000,00(dez mil euros). 2- O caderno de encargos encontra-se patente nesta Junta de Freguesia, podendo ser consultado durante os períodos de funcionamento na sede da Junta ou no Posto de Correios desta Freguesia sito na Rua José Rodrigues Caetano, todos os dias uteis das 09H00 ás 12H30, desde a data deste edital até ao último dia da apresentação de propostas. 3- Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55º do Dec-Lei nº 18/2008 de 29 de Janeiro 4- As propostas, redigidas em Língua Portuguesa, deverão ser remetidas por correio eletrónico, com a identificação completa do proponente, NIF e nº do BI/CC até ás 23H59 do dia 31 de janeiro do corrente ano e serem acompanhadas de documento comprovativo de ausência de dívidas Fiscais e á Segurança Social, e no caso de pessoa coletiva a identificação completa da pessoa que assina a proposta. Das mesmas deve constar obrigatoriamente;a)-Valor da rendas a pagar durante o período de vigência da cedência de exploração;b)-Indicação das obras de melhoramentos a levar a efeito que incluam as constantes da lista anexa ao Caderno de Encargos ;c)-Prazo para a conclusão dos melhoramentos a levar a efeito pelo concessionário no máximo até 30/06/2021. 5-As propostas serão abertas pelas 11H30 do dia 02 fevereiro de 2021 podendo os proponentes assistirem à sua abertura avisando antecipadamente. 6- A adjudicação da concessão do espaço do parque, será feita com base nos seguintes critérios:Mais alto valor da renda proposto ——50%;Compromisso de levar a efeito melhoramentos a executar antes da época balnear,(30/6/2021) os quais devem incluir as obras constantes da lista anexa ao caderno de encargos —— 25%;Menor prazo de conclusão dos melhoramentos acima referidos ——25%. 7- As propostas são válidas por sessenta dias a contar da sua apresentação. 8- O contrato só será elaborado e assinado quando forem concluídas as obras constantes da lista anexa acima referida, devendo nessa altura, ser efetuado o pagamento de 1/3 do valor da proposta que vier a ser aceite, devendo o pagamento do restante valor ser efetuado até ao final de setembro de cada um dos anos da vigência do contrato. 9- Em caso de igualdade de circunstâncias no que se refere aos elementos propostos, dar-se-á preferência ao anterior concessionário se o mesmo concorrer e se declarar interessado. Caso não se verifique esta situação, será a adjudicação efetuada ao proponente que remeteu em primeiro lugar a sua proposta 10- A Junta de Freguesia indicará ao concessionário vencedor o nome de um técnico para verificação e acompanhamento da execução das obras. 11-A Junta de Freguesia comparticipará no custo dos melhoramentos constantes da lista anexa ao caderno de encargos, no que se refere aos balneários, até ao limite máximo de € 5.000.As propostas que não reúnam, no todo ou em parte, os requisitos constantes do presenteEdital não serão consideradas.Quaisquer dúvidas sobre o procedimento podem ser colocadas até cinco dias antes do prazo para envio das propostas.Só serão aceites reclamações, por escrito, respeitantes a dúvidas ás quais não tenha sido dada resposta até á data de apresentação de propostas.As reclamações serão apreciadas até á data da reunião ordinária de 07 de fevereiro de 2021. Serpins, 09 de janeiro de 2021 O Presidente da Junta (João Pereira)
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